Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.116 - Estende o benefício da gratificação de estímulo à produtivadade na área de saúde aos médicos oftamologistas do quadro de servidores públicos do município de Varginha e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.116

 

Estende o benefício da gratificação de estímulo à produtivadade na área de saúde aos médicos oftamologistas do quadro de servidores públicos do município de Varginha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte;

 

Art. 1º - A “Gratificação de Estímulo à Produtividade na Área de Saúde”, instituída pela Lei Municipal nº 2.920/97, alterada pela Lei Municipal nº 2.985/97, será extensiva também, aos Médicos Oftalmologistas” do Quadro de Servidores Públicos do Município.

 

Art. 2º - Tendo em vista que os médicos a que se refere o artigo anterior prestam serviços em seus consultórios, utilizando-se de sua infra-estrutura de equipamentos especializados, material de consumo e recursos humanos próprios, não se aplicam aos mesmos o disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e seus § § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 7º, artigo 6º, § § 1º e 2º e artigo 9º da Lei Municipal nº 2.920/97, e suas alterações conforme Lei Municipal nº 2.985/97.

 

Art. 3º - A “Gratificação de Estímulo à Produtividade” prevista no artigo 1º desta Lei será paga mensalmente e calculada em percentuais incidentes sobre os vencimentos básicos dos servidores médicos de acordo com os valores, percentuais e critérios estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Lei.

 

§ 1º - Para fins de comprovação do serviço prestado e pagamento de produtividade, os médicos enviarão à Secretaria Municipal de Saúde, até o vigésimo dia útil do mês, as folhas de encaminhamento dos pacientes com as respectivas assinaturas.

§ 2º - O encaminhamento de pacientes ao consultório de médicos oftalmologistas será feito através de guias próprias emitidas pelo Setor competente da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º - O “Anexo Único” da presente Lei ficará fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 2.920, de 16 de junho de 1997, com a numeração de “ANEXO XVII”.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

BERENICE T. T. TAVARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE