Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.115 - Concede subvenções sociais à entidades que menciona e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 3.115

Concede subvenções sociais à entidades que menciona e dá outras providências.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Ficam concedidas no corrente ano, subvenções sociais, às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas:

 

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

SEHAP

Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC

R$ 180.000,00

SEHAP

Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE

R$ 50.000,00

TOTAL

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

R$ 230.000,00

 

SERVIÇO DE SAÚDE

SEMUS

Fundação Hospitalar do Município de Varginha -FHOMUV

R$ 1.800.000,00

TOTAL

SERVIÇO DE SAÚDE

R$ 1.800.000,00

 

SERVIÇO DE CULTURA

SEDUC

Fundação Cultural do Município de Varginha

R$ 300.000,00

TOTAL

SERVIÇO DE CULTURA

R$ 300.000,00

TOTAL SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$ 2.330.000,00

 

Art. 2º - As subvenções sociais de que trata o artigo anterior poderão ser pagas no decorrer do exercício de 1999, em parcelas mensais, de acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º - As entidades beneficiadas com o pagamento de subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestarem contas à Prefeitura Municipal, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

 

Parágrafo Único - A prestação de contas das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30(trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não lhe serem pagas as parcelas subsequentes.

 

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município.

 

Art. 5º - As despesas provenientes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento de 1999, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessárias, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas através da presente Lei, o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções ora concedidas.

 

Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento cópias do Convênio, Termo Aditivo ou Adendo celebrados.

 

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de janeiro de 1999

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO