PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.115
Concede subvenções sociais à entidades que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam concedidas no corrente ano, subvenções sociais, às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas:
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL
SEHAP |
Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC |
R$ 180.000,00 |
SEHAP |
Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE |
R$ 50.000,00 |
TOTAL |
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
R$ 230.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE
SEMUS |
Fundação Hospitalar do Município de Varginha -FHOMUV |
R$ 1.800.000,00 |
TOTAL |
SERVIÇO DE SAÚDE |
R$ 1.800.000,00 |
SERVIÇO DE CULTURA
SEDUC |
Fundação Cultural do Município de Varginha |
R$ 300.000,00 |
TOTAL |
SERVIÇO DE CULTURA |
R$ 300.000,00 |
TOTAL SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|
R$ 2.330.000,00 |
Art. 2º - As subvenções sociais de que trata o artigo anterior poderão ser pagas no decorrer do exercício de 1999, em parcelas mensais, de acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As entidades beneficiadas com o pagamento de subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestarem contas à Prefeitura Municipal, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo Único - A prestação de contas das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30(trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não lhe serem pagas as parcelas subsequentes.
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município.
Art. 5º - As despesas provenientes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento de 1999, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessárias, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas através da presente Lei, o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções ora concedidas.
Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento cópias do Convênio, Termo Aditivo ou Adendo celebrados.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de janeiro de 1999
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO