Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.088 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º E DO “CAPUT” DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.056, DE 09 DE JULHO DE 1998.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


LEI Nº 3.088




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º E DO “CAPUT” DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.056, DE 09 DE JULHO DE 1998.


 



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.056, de 09 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º - Fica a empresa GAMA QUÍMICA LTDA, isenta do pagamento do IPTU da área doada e do ISSQN por um período de 05(cinco) anos, sendo que a isenção do IPTU terá início a partir da data da escritura pública de doação e a do ISSQN a partir do início das atividades industriais e comerciais da Empresa”.

 

Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.056, de 09 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º - ...

 

Parágrafo Único - O imóvel doado, as benfeitorias e as instalações nele existentes reverterão também ao Patrimônio Municipal, sem nenhum ônus para o mesmo, se a donatária ou seus sucessores, a qualquer título e antes do prazo de 10(dez) anos, contados a partir da data de início da operação da Empresa, diretamente ou através de empresa associada, deixar de exercer definitivamente suas atividades industriais na área doada”.


Art. 3º - O “caput” do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.056, de 09 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º - A seu critério e antes de vencidos os 10(dez) anos, o Município de Varginha poderá liberar da Cláusula de Reversão, a área ora doada desde que a donatária oferte e transfira ao Patrimônio Municipal, área de terreno que se revele de interesse público, conforme decisão administrativa proferida pelo Executivo Municipal e que tenha valor de mercado equivalente ao da área doada”.”

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de novembro de 1998.




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RENATO REZENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO