Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.086 - AUTORIZA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE MENCIONA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 3.086



AUTORIZA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a fornecer a título de ajuda, através de servidores de seu Quadro de Pessoal, mão de obra para construção de uma escada com 08(oito) degraus e uma mureta com 14,00(quatorze) metros de comprimento por 1,50(um vírgula cinquenta) metros de altura, serviços estes a serem realizados para facilitar o acesso à sede da entidade filantrópica “GRUPO UNIDOS SÃO JOÃO BATISTA”, localizado a Av. Celina Ferreira Ottoni, 3415 - no Alto do Sion, nesta cidade.


Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, orçadas em R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais), correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo, o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de outubro de 1998.


ANTÔNIO SILVA

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO