PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.086
AUTORIZA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a fornecer a título de ajuda, através de servidores de seu Quadro de Pessoal, mão de obra para construção de uma escada com 08(oito) degraus e uma mureta com 14,00(quatorze) metros de comprimento por 1,50(um vírgula cinquenta) metros de altura, serviços estes a serem realizados para facilitar o acesso à sede da entidade filantrópica “GRUPO UNIDOS SÃO JOÃO BATISTA”, localizado a Av. Celina Ferreira Ottoni, 3415 - no Alto do Sion, nesta cidade.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, orçadas em R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais), correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo, o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de outubro de 1998.
ANTÔNIO SILVA |
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |