Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.084 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA DOADA À SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº2.903/97 E, EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÁREA À EMPRESA INTERFLEX DO BRASIL LTDA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.084



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA DOADA À SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.903/97 E, EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÁREA À EMPRESA INTERFLEX DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a receber, em reversão, a área de terreno doada pela Lei Municipal nº 2.903, de 30 de abril de 1997, à Empresa SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nesta cidade, para, em seguida, doar a referida área à Empresa INTERFLEX DO BRASIL LTDA., para instalação de sua unidade comercial e industrial de impressão em materiais plásticos, a transformação de embalagens plásticas flexíveis, bem como importação de materiais correlatos, inerentes ao seu objeto social.


Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área anteriormente doada.


Art. 3º - A área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, avaliada em R$340.456,00 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), com aproximadamente 21.278,50m²(vinte e um mil, duzentos e setenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados), localizada à Av. Coronel José Francisco Coelho - Bairro Industrial JK, tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG - Secretaria Municipal de Planejamento, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação cujos emolumentos, inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter-Vivos” - I.T.B.I. - correrão por conta da Empresa donatária.


Parágrafo Único - A escritura pública a que se refere este artigo deverá ser passada no prazo de até 90(noventa) dias, a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação.


Art. 4º - Fica a Empresa SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, autorizada a alienar à Empresa INTERFLEX DO BRASIL LTDA, as benfeitorias edificadas na referida área de terreno, desobrigando, assim, o Município de qualquer indenização, presente ou futura.


Parágrafo Único - Para efeito da alienação a que se refere este artigo, a Empresa SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, fica obrigada ao cumprimento do estabelecido no preâmbulo da Claúsula Segunda do Protocolo de Intenções celebrado com a sua anuência, entre o Município de Varginha e a Empresa INTERFLEX DO BRASIL LTDA, em 28 de agosto de 1998 e que fica fazendo parte integrante desta Lei.


Art. 5º - O imóvel doado reverterá sem ônus de espécie alguma ou direito à retenção ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, a qualquer tempo, ocorrer uma das situações abaixo e as mesmas perdurarem por mais de 01(hum) ano, contado da data da notificação feita a respeito pela Prefeitura.


a - a Empresa donatária ou seus sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, diretamente ou através de empresa associada, encerrar suas atividades no Município, antes do prazo de 10(dez) anos, contados a partir da data de início da operação da Empresa;

b - a Empresa donatária ou seus sucessores, reduzir a menos de 50%(cinquenta por cento) o número de empregos diretos, sem que haja justificativa tecnológica ou econômica para tanto.

c - se a donatária, Empresa INTERFLEX DO BRASIL LTDA, deixar de cumprir, sem nenhuma justificativa o compromisso relativo ao prazo para início de suas atividades, constante na Cláusula Quinta do Protocolo de Intenções firmado com o Município em 28 de agosto de 1998.


Art. 6º - O Município de Varginha concederá a Empresa INTERFLEX DO BRASIL LTDA, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - por um período de 05(cinco) anos, a contar da data da lavratura da escritura de doação da área de terreno, isenção esta incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento de sua unidade comercial e industrial, localizado à Av. Coronel José Francisco Coelho - Bairro Industrial JK- nesta cidade, bem como procederá a recuperação em alguns pontos da pavimentação asfáltica do pátio da unidade comercial e industrial, até o limite de 300,00m²(trezentos metros quadrados).


Art. 7º - A donatária mediante anuência do Município na respectiva escritura pública, poderá alienar a propriedade do imóvel à outra Empresa, desde que preservados os objetivos do imóvel e sem prejuízo dos benefícios sociais previstos na presente doação.


Art. 8º - Havendo interesse da donatária em eximir-se dos encargos a que está sujeita antes de findar o prazo de 10(dez) anos estabelecido na letra “a” do artigo 5º desta Lei, a mesma poderá fazê-lo através de permuta com o Município por área de valor igual ao do terreno ora doado, sem as benfeitorias, fixando o Município, previamente, os critérios para a avaliação dos terrenos a serem permutados.


Art. 9º - As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da Empresa donatária.


Art. 10 - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.


Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de outubro de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RENATO REZENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO