PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.082
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS - COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais - Comando do Corpo de Bombeiros Militar que tem como objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução pela Polícia Militar de Minas Gerais/Comando do Corpo de Bombeiros Militar, de serviços de prevenção e combate à incêndios e salvamento e de prevenção de acidentes no Município.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial a serem especificados, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo 1º, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de outubro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO