PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.079
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de setembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JÚLIO DOS REIS CAZELATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL