Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.077 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 3.077

 


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário, uma área de terreno com 403,76m²(quatrocentos e três vírgula setenta e seis metros quadrados) composta dos lotes 1(um) e 2(dois) da Quadra 24(vinte e quatro) do loteamento Jardim Corcetti localizada à Rua Antônio Rezende Conde - antiga Rua T.

 

Art. 2º - A área de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em R$3.230,08(três mil, duzentos e trinta reais e oito centavos), destina-se à construção, pela donatária, de um “Centro de Treinamento, Assistência Social e Formação de Lideranças Comunitárias Cristãs” e tem as delimitações e confrontações constantes no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLA - o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação, cujos emolumentos, correrão por conta da Sociedade donatária.

 

Art. 3º - Ficam estabelecidos os prazos de 12(doze) meses para que a donatária inicie a construção do “Centro de Treinamento, Assistência Social e Formação de Lideranças Comunitárias Cristãs” e de 36(trinta e seis) meses para que a termine e inicie as suas atividades sociais no referido Centro, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de até 90(noventa) dias a contar da data de vigência da presente Lei.

 

Parágrafo Único - Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação e constantes do seu Estatuto Social, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de setembro de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL