Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.075 - AUTORIZA PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


LEI Nº 3.075



AUTORIZA PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a efetuar à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, ou a outro órgão competente do Estado pagamento de multas e seus acréscimos legais, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas, eventualmente, em veículos de propriedade do Município de Varginha.

 

Art. 2º - O disposto nesta Lei não desobriga o servidor, responsável pela multa, de ressarcir aos cofres municipais no valor a ela correspondente, cujo ressarcimento se fará na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Parágrafo Único: O Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Obras, observado o princípio da culpa, identificará os servidores para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, fornecendo os respectivos nomes à Secretaria Municipal de Administração, para os devidos fins.

Art. 3º - Caso o servidor responsável pela multa não mais pertencer ao Quadro de Pessoal do Município, impossibilitando assim o desconto de seu débito em folha de pagamento, este será inscrito em Dívida Ativa, para posterior cobrança amigável ou judicial.

Art. 4º - O procedimento de pagamento autorizado pela presente Lei, poderá ser adotado pela Administração nos anos civis, subsequentes, até que disposição legal em contrário seja editada.

 

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de setembro de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS