Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.072 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO Nº 902/98 COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS - SEAM/PADEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.072




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO Nº 902/98 COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS - SEAM/PADEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar o Convênio nº 902/98 com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais - SEAM/PADEM que tem como objeto, a construção de rede de drenagem pluvial, com 730,00m, pavimentação asfáltica em CBUQ com 8.200,00m² e meio fio de 1.720,00 metros lineares no Bairro Jardim das Oliveiras e reforma e ampliação da Escola Municipal Santinha Salles, com 243,00m².

 

Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial cujos recursos serão especificados no ato de abertura dos Créditos Adicionais, podendo as mesmas, caso necessário serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, em 27 de agosto de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



ALOÍSIO ANTÔNIO PEREIRA DE ASSIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO