Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.070 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE PAROQUIAL DE SANTANA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.070




DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE PAROQUIAL DE SANTANA.


 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


A P R O V A :


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a SOCIEDADE PAROQUIAL DE SANTANA.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de agosto de 1998.




ANTONIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


JULIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL