PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.067
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ABRAÇO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar o Convênio com a ABRAÇO SUL DE MINAS que tem como objeto a prestação de serviços de saúde em regime ambulatorial através de Oficinas Terapêuticas aos usuários e dependentes de produtos químicos, que ingressarem pelo SUS, em regime de parceria com o Poder Público Municipal.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial a serem especificados, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo 1º, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, em 25 de agosto de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRÁCÃO
JÚLIO DOS REIS CAZELATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL