Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.063 - AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE MENCIONA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.063




AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE MENCIONA.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município AUTORIZADO a indenizar a empresa TORC - Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n. l7.261.052/0001-00, com sede à Rua Paracatú, n. 1253, Belo Horizonte , Minas Gerais , no montante de R$148.353,88(cento e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), pelos serviços de infra-estrutura que executou a maior no Bairro Jardim Damasco, neste Município, serviços esses atestados através do processo administrativo n. 2.856/97.

 

Art. 2º - A indenização de que trata o artigo anterior, será paga de acordo com o fluxo de caixa da Administração.

 

Art. 3º - A empresa deverá emitir quitação dos valores pagos, com vistas à instrução dos processos contábeis.

 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, devendo a mesma ser consignada nos orçamentos futuros, caso a indenização não seja totalmente paga no fluente exercício.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de agosto de 1998.




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL




LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




ALOÍSIO ANTÔNIO PEREIRA DE ASSIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO