Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.061 - CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.061




CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, uma subvenção social no valor de R$100.000,00(cem mil reais), destinada à cobertura de débitos com seus fornecedores.

 

Art. 2º - A subvenção social de que trata o artigo anterior terá inicialmente uma parcela paga com o produto da renda proveniente da “terceirização” da “Feira da Paz”, a ser realizada no corrente ano e o saldo restante, após dedução da parcela inicial, será pago em parcelas de até R$10.000,00(dez mil reais) por mês.

 

Parágrafo Único - A subvenção de que trata o “caput” do artigo, somente será liberada mediante apresentação do balancete analítico referente aos últimos seis meses, devendo o mesmo ser analisado pela Câmara Municipal.

 

I - A liberação das demais parcelas também deverá ser acompanhada do balancete analítico do mês anterior.

 

Art. 3º - O Hospital Regional do Sul de Minas fica obrigado a prestar contas à Prefeitura Municipal, através do seu Serviço de Controladoria, de cada parcela da subvenção recebida, sob pena de não receber as parcelas subsequentes ou de não mais lhe ser concedido quaisquer benefícios de caráter financeiro.

 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com a entidade subvencionada o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação do recurso concedido por esta Lei.

 

Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do documento firmado na forma deste artigo.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, em 31 de julho de 1998.




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERENICE T. T. TAVARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE