Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.059 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À UNIVERSIDADE DE ALFENAS, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS UNIVERSITÁRIO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.059





AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À UNIVERSIDADE DE ALFENAS, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS UNIVERSITÁRIO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a doar à UNIVERSIDADE DE ALFENAS, para implantação de um “Campus Universitário”, uma área de terreno com 77.550,10m²(setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta, vírgula dez metros quadrados), aproximadamente, localizada entre a Avenida Washington Ribeiro, Avenida Manoel Vida, Rua João Francisco Ferreira e Ruas Projetadas, no Distrito Industrial Miguel de Lucca, nesta cidade.

 

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, avaliado em R$775.501,00(setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e um reais), tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG - Secretaria Municipal de Planejamento, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação, cujos emolumentos, inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter-Vivos” - correrão por conta da Empresa donatária.

 

Parágrafo Único - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 120(cento e vinte) dias, a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação.

 

Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar a abertura das ruas projetadas ao redor da referida área, com asfaltamento, ligação de água e esgoto e iluminação pública, necessários à implantação do “Campus Universitário”.

 

Art. 4º - O imóvel doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, dentro do prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura da escritura pública de doação, a donatária não iniciar no mesmo as obras do Campus, relativas aos dois cursos superiores de Odontologia e de Farmácia e Bioquímica, ou não terminá-las, no prazo de até 24(vinte e quatro) meses, contados da mesma data, ou ainda, após a conclusão das obras, nela não iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta) dias ou o que for determinado pelo órgão competente do Ministério da Educação.

 

Art. 5º - Igualmente o imóvel doado e as benfeitorias nele existentes reverterão ao Patrimônio do Município, sem nenhum ônus para o mesmo, se a donatária não cumprir as obrigações constantes no Protocolo de Intenções celebrado em 10 de julho de 1998, em especial as constantes nas Cláusulas Primeira e Terceira do mencionado instrumento, que fica fazendo parte integrante desta Lei, ou se ainda a donatária ou seus sucessores, a qualquer título ou a qualquer tempo, encerrar definitivamente as suas atividades na área doada, sem ter outra congênere como sucessora.

Art. 6º - As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da instituição donatária.

Art. 7º - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.

 

Art. 8º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de julho de 1998




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO