PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.058
ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO DE 1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O limite autorizado no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 2.970, de 07 de novembro de 1997 (Lei Orçamentária) para abertura de Créditos Suplementares no Exercício de 1998, fica elevado para 60%(sessenta por cento).
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos de que trata esta Lei serão indicados nos atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de julho de 1998
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA