Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.057 - ALTERA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 7º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 3.006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS HABITACIONAIS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.057




ALTERA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 7º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 3.006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS HABITACIONAIS.




O Povo do Municípo de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - O “caput” do artigo 7º e seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 3.006, de 27 de março de 1998, que Dispõe Sobre o Código de Obras - Habitacionais, passarão a ter a seguinte redação:


Art. 7º - Os Projetos de edificações e de regularizações particulares, destinados a habitações unifamiliares de até dois pavimentos em lotes isolados, poderão ser apresentados de forma simplificada, e aprovados, desde que observadas e cumpridas as seguintes exigências.

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

 

Parágrafo Único - O proprietário da obra e o autor do Projeto simplificado, ou de regularização, não serão eximidos das responsabilidades e das exigências do Código de Obras e Edificações do Município, sob pena de não ser deferido, pela Prefeitura, o HABITE-SE da edificação.”


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 1998.




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



ALOÍSIO ANTÔNIO PEREIRA DE ASSIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO