PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.053
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Dotação Orçamentária: 12.02.000 - Desenvolvimento Industrial - 32.00.000 - Transferências Correntes - 3.2.3.2.00 - Subvenções Econômicas - um Crédito Especial no valor de R$111.000,00(cento e onze mil reais) para atender o pagamento de subvenções econômicas(auxílios financeiros) concedidas às Empresas abaixo relacionadas:
J.C.J - INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA |
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Lei Municipal autorizativa nº 2.983 de 12/12/97 |
R$36.000,00 |
JOTALU - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA |
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Lei Municipal autorizativa nº 3.038 de 03/06/98 |
R$ 3.000,00 |
PHILIPS DO BRASIL LTDA |
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Lei Municipal autorizativa nº 3.041 de 12/06/98 |
R$72.000,00 |
TOTAL |
R$111.000,00 |
Art. 2º - Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado, em decorrência do disposto no artigo anterior, em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anular, parcialmente na Secretaria Municipal de Educação - a dotação orçamentária 06.01 - Coordenação e Manutenção do Ensino - 08.42.188.2/017 - Ensino Fundamental - 3.1.1.1.00 Pessoal Civil (116) - a importância de R$111.000,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de julho de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA