PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.047
OFIALIZA DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Creche Municipal, situada `Rua Finlândia - no Bairro Parque Ozanan, nesta didade, passa a denominar-se oficialmente:
CRECHE MUNICIPAL “VARINHA MÁGICA”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de junho de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERESINHA DELFRARO DAVID
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO