PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.043
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.996, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE
SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.996, de 18 de fevereiro de 1998, passa ter a seguinte redação:
“Art. 3º - À Servente Escolar que, residente no perímetro urbano de Varginha, for designada para desempenhar suas funções nas Escolas Municipais localizadas na Zona Rural do Município, será concedida, mensalmente, uma Ajuda de Custo de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento básico, a título de custeio de sua locomoção por conta própria, até a Escola Rural em que exercer as suas atividades laborativas.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERESINHA DELFRARO DAVID
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO