Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.043 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.996, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.043

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.996, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE

SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.996, de 18 de fevereiro de 1998, passa ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - À Servente Escolar que, residente no perímetro urbano de Varginha, for designada para desempenhar suas funções nas Escolas Municipais localizadas na Zona Rural do Município, será concedida, mensalmente, uma Ajuda de Custo de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento básico, a título de custeio de sua locomoção por conta própria, até a Escola Rural em que exercer as suas atividades laborativas.”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 1998.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO