Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.042 - AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 3.042



AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.



 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com o Ministério da Saúde, que tem como objetivo estabelecer as condições para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI no Município, visando fortalecer a capacidade técnico-operacional para atender aos serviços de saúde do Município e sua integração ao Sistema Único de Saúde.

 

Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância, para esse fim do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 1998.


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

BERENICE T. T. TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE