PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.042
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com o Ministério da Saúde, que tem como objetivo estabelecer as condições para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI no Município, visando fortalecer a capacidade técnico-operacional para atender aos serviços de saúde do Município e sua integração ao Sistema Único de Saúde.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância, para esse fim do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
BERENICE T. T. TAVARES |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |