Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.039 - AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CARTA DE CRÉDITO - FGTS - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


LEI Nº 3.039




AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CARTA DE CRÉDITO - FGTS - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.


 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Caixa Econômica Federal, objetivando apoio técnico ao “Financiado do Programa de Carta de Crédito FGTS - Aquisição de Material de Construção”, com o fim de empreender, em regime de parceria, a transação, a construção e melhoria da habitação popular no Município de Varginha.

 

Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um desconto de até 50%(cinquenta por cento) dos dispêndios com taxas e outros encargos, vialibizando assim o fim a que se propõe o Programa.

 

Art. 3º - À Prefeitura Muncipal de Varginha, não implica nenhuma responsabilização civil, em decorrência da celebração do Convênio de Cooperação de que trata a presente Lei, tendo em vista que existirá um Contrato direto entre a Caixa Econômica Federal e o mutuário beneficiado.

Art. 4º - Assinado o Convênio a que se refere o artigo 1º desta Lei, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 5º - As despesas que por ventura decorrerem da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, com observância, para esse fim, do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 1998.




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL