Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.038 - CONCEDE, A TÍTULO DE INCENTIVO, AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA JOTALU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


LEI Nº 3.038



CONCEDE, A TÍTULO DE INCENTIVO, AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA JOTALU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, a título de incentivo, auxílio financeiro à Empresa JOTALU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, no valor de R$3.000,00(três mil reais), destinado ao pagamento de aluguel do imóvel onde funciona a sua indústria e comércio de confecções nesta cidade.

 

Art. 2º - O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será pago em 10(dez) parcelas mensais e sucessivas de R$300,00(trezentos reais), a iniciar-se quando da efetivação da contratação da mão-de-obra, comprometida no Protocolo de Intenções, celebrado pela Empresa em questão com o Município de Varginha, em 24 de abril de 1998 e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único - O auxílio financeiro a que se refere este artigo somente será liberado mediante apresentação, pela Empresa dos comprovantes da contratação da mão-de-obra prevista no Protocolo de Intenções e do respectivo recibo do aluguel.

 

Art. 3º - A despesa oriunda da execução da presente Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, em 03 de junho de 1998

 



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO