PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.036
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO VI, DO ARTIGO 7º DA LEI 2.923, DE 19 DE JUNHO DE 1997, QUE REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O “caput” e o inciso VI, do art. 7º, da Lei 2.923/97, que Reorganiza o Conselho Municipal de Conservação do Meio do Ambiente, passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - O CODEMA compor-se-á, com até 30 membros assim especificados:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Representante de órgãos da Administração pública Estadual e Federal, tais como, Polícia Florestal, IEF, Diretoria Regional de Saúde, Superintendência Regional de Ensino, COPASA, CEMIG, TELEMIG, EMBRATEL, IMA, IBAMA, EMATER e outros que tenham atribuições ligadas ao meio ambiente.
VII - ...
VIII - ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de maio de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RENATO RESENDE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO