Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.035 - ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL Nº 2.920, DE 16 DE JUNHO DE 1997.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.035



ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL Nº 2.920, DE 16 DE JUNHO DE 1997.


 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O ANEXO IX da Lei Municipal nº 2.920, de 16 de junho de 1997, que Institui “Gratificação de Estímulo à Produtividade na Área de Saúde e dá outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 


ANEXO IX


FISIOTERAPEUTAS


Jornada de 2:00 horas diárias

 

Produtividade Mínima

10(dez) pessoas e/ou 100(cem) sessões por mês, fará jús a 8%(oito por cento) dos seus vencimentos básicos.

Produtividade Intermediária

15(quinze) pessoas e/ou 150(cento e cinquenta) sessões por mês, fará jús a 16%(dezesseis por cento) dos seus vencimentos básicos.

Produtividade Máxima

20(vinte) pessoas e/ou 200(duzentas) sessões por mês, fará jús a 27%(vinte e sete por cento) dos seus vencimentos básicos.


Art. 2º - O Anexo IX, com a nova redação que lhe foi dada conforme consta no artigo anterior, passa a substituir o de idêntica numeração que instrue a Lei Municipal nº 2.920/97.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de maio de 1.998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERENICE T. T. TAVARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE