PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.035
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL Nº 2.920, DE 16 DE JUNHO DE 1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O ANEXO IX da Lei Municipal nº 2.920, de 16 de junho de 1997, que Institui “Gratificação de Estímulo à Produtividade na Área de Saúde e dá outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX
FISIOTERAPEUTAS
Jornada de 2:00 horas diárias
Produtividade Mínima |
10(dez) pessoas e/ou 100(cem) sessões por mês, fará jús a 8%(oito por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária |
15(quinze) pessoas e/ou 150(cento e cinquenta) sessões por mês, fará jús a 16%(dezesseis por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
20(vinte) pessoas e/ou 200(duzentas) sessões por mês, fará jús a 27%(vinte e sete por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Art. 2º - O Anexo IX, com a nova redação que lhe foi dada conforme consta no artigo anterior, passa a substituir o de idêntica numeração que instrue a Lei Municipal nº 2.920/97.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de maio de 1.998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERENICE T. T. TAVARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE