Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.034 - AUTORIZA RE-RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À EMPRESA FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA, FEITA PELA EMPRESA FERMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, COM ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.034




AUTORIZA RE-RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À EMPRESA FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA, FEITA PELA EMPRESA FERMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, COM ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica a Empresa FERMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - autorizada a proceder a re-ratificação de escritura pública de doação de área de terreno feita à Empresa FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA - em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.001, de 19 de fevereiro de 1998 e lavrada no livro nº 212, fls. 152 a 154 no cartório de 1º ofício - Comarca de Varginha.


Art. 2º - A re-ratificação a que se refere o artigo anterior tem por objetivo corrigir a razão social da Empresa doadora, cujo nome figurou erroneamente na Lei Municipal nº 3.001/98, como sendo FERMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, quando, na realidade, o nome correto da razão social da doadora é FERMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, segundo consta na Lei Municipal nº 1.639, de 09 de julho de 1987.


Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comparecer em nome do Município de Varginha, como anuente, na escritura de re-ratificação de que trata a presente Lei.


Art. 4º - Permanecem em vigor todos os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.001, de 19 de fevereiro de 1998.


Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de maio de 1998.




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL




LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO