PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.032
AUTORIZA DOBRA DE TURNO DE PROFESSORES E DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a dobrar eventualmente e por um período não superior a 180(cento e oitenta) dias, o turno de professores e de profissionais de nível superior da área de saúde, nos casos de substituição emergencial, desde que o substituto ocupe cargo idêntico ao do substituído.
§ 1º - O valor da dobra de turno será de 100%(cem por cento), do vencimento básico, acrescido dos direitos e vantagens do cargo do substituto.
§ 2º - A dobra de turno será oferecida ao professor ou ao profissional de nível superior da área de saúde, obedecendo-se critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal da respectiva área, mediante termo de opção firmado pelo substituto.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.898, de 17 de abril de 1997.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de maio de 1.998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO