PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.029
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.988, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE INSTITUI METODOLOGIA, PROCEDIMENTOS, CARACTERIZAÇÃO E PENALIDADES PARA AS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Municipal nº 2.988, de 02 de fevereiro de 1998, cuja vigência ocorreu a partir de 17 de abril de 1998, para a partir de quando for sancionada a última Lei que compõe o Plano Diretor do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de maio de 1.998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO