Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.026 - AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA OS FINS QUE MENCIONA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.026



AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA OS FINS QUE MENCIONA.


 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em se nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município AUTORIZADO a executar obras de captação de águas pluviais através de tubo de concreto com diâmetro de 600mm., num total de 150,00 metros lineares, e de asfaltamento, num total de 120,00 metros quadrados, em área de terreno de sua propriedade, visando melhoria de equipamentos urbanos na região do Bairro Jardim Itália, em fase de implantação, Jardim Colonial, Parque das Acácias e adjacências, conforme Memorial Descritivo e pareceres técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento SEPLA/VG.


Parágrafo Único - Para efeito de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Município poderá despender até a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelo que fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos necessários ou utilizar-se de dotações orçamentárias próprias, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.


Art. 2º - O Município poderá executar as obras mencionadas no artigo anterior, de forma direta, por contratação ou mesmo através de parceria, sem aumento de despesas, com a empresa URBASA - Urbanizadora Sartório Ltda., que está executando a incorporação do Loteamento Jardim Itália, nas proximidades.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 1.998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO