Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.024

 


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a proceder o repasse direto de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social, mediante lei específica federal ou estadual, à entidades e organizações de assistência Social registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo Único - O repasse dos recursos de que trata este artigo será efetivado através da assinatura de convênio entre o órgão público municipal e a entidade beneficiária.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de abril de 1998.



TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL