Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.020 - CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.020



CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica concedida à Sociedade São Vicente de Paulo um auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado a auxiliar nas despesas com manutenção do “Lar São Vicente de Paulo”.


Parágrafo único. O auxílio financeiro poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, a partir da data de vigência desta Lei.


Art. 2º A entidade beneficiada com o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior fica obrigada a prestar contas das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido, no prazo de até 30(trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não receber a parcela subsequente.


Parágrafo único. A prestação de contas de que trata o “caput” deste artigo deverá ser apresentada ao Serviço de Controladoria Geral da Prefeitura dentro do prazo estabelecido.


Art. 3º Em contrapartida ao auxílio financeiro concedido, a Sociedade São Vicente de Paulo, cederá ao Município de Varginha mediante Convênio, uma área de mais ou menos 65,00m² (sessenta e cinco metros quadrados) composta de salas existentes nas dependências do Lar São Vicente de Paulo, bem como aparelhos de fisioterapia, mesas para exames, água e luz, para continuação da prestação de serviços de fisioterapia à comunidade.


Art. 4º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com a Sociedade São Vicente de Paulo o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos oriundos do auxílio financeiro concedido, assim como as condições da cessão de área e equipamentos para exames de fisioterapia a que se refere o artigo anterior.


Parágrafo único. Deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias do Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, celebrados.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Administração sob a rubrica 04-07-021-2007 – Serviço de Administração Municipal – 32.33.00 – Contribuições Correntes (64), podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de abril de 1998.


ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


BERENICE T. T. TAVARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE