PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.017
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.934, DE 03 DE JULHO DE 1.997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1.998 o prazo de vigência da Lei Municipal nº 2.934, de 03 de julho de 1.997, que “Dispõe Sobre a Concessão de Incentivos Para Instalação ou Expansão de Empresas no Município de Varginha e dá Outras Providências”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.998.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de abril de 1998.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
RENATO RESENDE PAIVA |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |