Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.016 - AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CUSTEAR AS DESPESAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.016



AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CUSTEAR AS DESPESAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a custear as despesas oriundas da substituição das atuais Carteiras Nacionais de Habilitação dos seus servidores motoristas e operadores de máquinas, para as categorias especificadas no novo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.


§ 1º - O pagamento das despesas de que trata este artigo, somente será efetuado mediante a devida comprovação, pela Secretaria Municipal em que o servidor estiver lotado, da necessidade da substituição da Carteira Nacional de Habilitação.


§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, o servidor deverá apresentar os comprovantes de despesas realizadas com a substituição da Carteira de Habilitação, sendo-lhe reembolsada a quantia despendida, através das folhas de pagamento, isso até o limite de R$150,00 (cento e cinquenta reais).


§ 3º - As despesas serão conferidas pela Controladoria Geral do Município que, declarando-as regulares, autorizará o Departamento de Recursos Humanos inserir na respectiva folha de pagamento o montante a ser reembolsado ao servidor.


Art. 2º - Ficará sob a responsabilidade das respectivas Secretarias Municipais o controle dos seus servidores motoristas e operadores de máquinas que devam substituir a sua Carteira Nacional de Habilitação, face ao que estabelece o novo Código de Trânsito Brasileiro.


Art. 3º - O disposto nesta Lei tem como objetivo o aperfeiçoamento técnico-profissional de servidores, assim como o de prevenir responsabilidades funcionais decorrentes do exercício da função de motorista/operador de máquinas, nos termos do novo Código de Trânsito Brasileiro.


Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.


Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de abril de 1998.



TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO