Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.015 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.015




AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender no corrente exercício o pagamento de pessoal inativo da Câmara Municipal, cuja despesa será assim classificada:


01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.01

Corpo Legislativo – Secretaria da Câmara

01.01.02

Manutenção da Câmara Municipal

325100

Inativos ( ).........................R$50.000,00


Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a anular a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:


01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.01

Corpo Legislativo – Secretaria da Câmara

01.01.02

Manutenção da Câmara Municipal

311300

Obrigações Patronais (2)..............R$50.000,00


Art. 3º No orçamento anual do Município para o exercício de 1999 e subsequentes, deverá ser consignado dotação própria e específica para fazer às face as despesas com pagamento de inativos da Câmara Municipal de Varginha.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO