PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.015
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender no corrente exercício o pagamento de pessoal inativo da Câmara Municipal, cuja despesa será assim classificada:
01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
01.01 |
Corpo Legislativo – Secretaria da Câmara |
01.01.02 |
Manutenção da Câmara Municipal |
325100 |
Inativos ( ).........................R$50.000,00 |
Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a anular a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
01.01 |
Corpo Legislativo – Secretaria da Câmara |
01.01.02 |
Manutenção da Câmara Municipal |
311300 |
Obrigações Patronais (2)..............R$50.000,00 |
Art. 3º No orçamento anual do Município para o exercício de 1999 e subsequentes, deverá ser consignado dotação própria e específica para fazer às face as despesas com pagamento de inativos da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO