Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.011 - ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, CRIA OS RESPECTIVOS CARGOS NELE CONSTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3.011

 

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, CRIA OS RESPECTIVOS CARGOS NELE CONSTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica estabelecido o Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - e criados os respectivos cargos nele constantes, de caráter estatutário, com o correspondente nível de escolaridade mínima, símbolos e níveis de vencimentos, conforme abaixo especificado:

 

 

I - CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Diretor Presidente

s/remuneração

01

Diretor Geral Hospitalar

CF-6

01

Supervisor Administrativo

CF-5

01

Supervisor Financeiro

CF-5

01

Coordenador Enfermagem

CF-5

01

Coordenador Radioterapia

CF-5

01

Encarregado Seção III - Compras

CF-4

01

Encarregado Seção III - Manutenção

 

CF-4

01

Encarregado Seção III - Recursos Humanos

 

CF-4

01

Encarregado Seção II - Almoxarifado

 

CF-3

01

Encarregado Seção II - Faturamento

 

CF-3

01

Encarregado Seção II - Recepção

 

CF-3

01

Diretor Clínico Hospitalar

CF-2

01

Coordenador de Comissão de Oncologia

 

CF-2

01

Encarregado Seção I - Lavanderia

CF-1

01

Encarregado Seção I - Zeladoria

CF-1

 

 

II - CARGOS EFETIVOS

1 - Escolaridade de Nível Superior

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente Social

EF-9

01

Bioquímico

EF-9

14

Enfermeiro

EF-9

01

Nutricionista

EF-9

02

Psicólogo

EF-9

01

Contador

EF-9

01

Médico do Trabalho

EF-6

01

Médico Infectologista

EF-7

30

Médico Plantonista de Pronto Socorro

EF-8

 

 

 

2 - Escolaridade de Nível Médio(Antigo 2º grau)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

04

Técnico de Laboratório

EF-5

02

Técnico de Segurança do Trabalho

EF-5

10

Técnico de Radiologia

EF-5

 

 

 

3 - Escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto, com Qualificação Profissional

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

163

Auxiliar de Enfermagem

EF-4

 

 

 

4 - Escolaridade de Nível Fundamental Completo

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

03

Telefonista

EF-3

68

Escriturário

EF-3

 

 

 

5 - Escolaridade de Nível Fundamental Incompleto

(4ª série completa)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

07

Motorista

EF-5

 

 

6 - Escolaridade de Nível Elementar

(saber ler e escrever)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

80

Auxiliar de Serviços Gerais

(Jardineiro, lavanderia, cozinha, limpeza, desinfecção, boy, vigia, portaria, etc.)

 

 

 

EF-1

09

Auxiliar de Serviços de Manutenção

 

EF-2

 

§ 1º - Os vencimentos básicos mensais dos cargos a que se refere este artigo serão pagos de acordo com a Tabela do ANEXO I desta Lei.

Art. 2º - As jornadas de trabalho dos servidores lotados nos cargos de que trata o artigo anterior são as estabelecidas no ANEXO II desta Lei.

Art. 3º - Serão concedidas gratificações a servidores da FHOMUV na forma do estabelecido no ANEXO III desta Lei.

Art. 4º - Os Cargos em Comissão relacionados no item I do artigo 1º desta Lei, serão providos:

a - Diretor Presidente, Diretor Geral Hospitalar - Diretor Clínico Hospitalar, Supervisor Administrativo, Supervisor Financeiro, Coordenador de Comissão de Oncologia e Coordenador de Radioterapia através de recrutamento amplo;

b - Os cargos de Encarregado das Seções e Coordenador de Enfermagem, através de recrutamento restrito somente poderão ser exercidos por servidores efetivos da FHOMUV.

Art. 5º - Os Cargos Efetivos relacionados no item II do artigo 1º desta Lei serão providos através de Concurso Público, na forma de que for estabelecido no respectivo Edital.

Art. 6º - O servidor, pelo efetivo exercício do cargo, tem direito, exclusivamente:

I - ao vencimento básico do cargo;

II - as vantagens previstas na Lei Municipal nº 2.673/95 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a partir da data de nomeação na Fundação Hospitalar.

Art. 7º - Os adicionais noturno e de periculosidade serão concedidos conforme o estabelecido na legislação vigente.

Art. 8º - Para o exercício dos Cargos em Comissão de “Supervisor Financeiro”, “Coordenador de Radioterapia” e “Coordenador de Enfermagem”, será exigida comprovada experiência na área que vai atuar, acompanhada de diploma de curso superior, sendo de “Contador” para o exercício do Cargo de “Supervisor Financeiro”, de “Físico Nuclear Médico” para o exercício do Cargo de “Coordenador de Radioterapia” e de “Enfermagem”, para o exercício do Cargo de “Coordenador de Enfermagem”.

Art. 9 - A Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, através de ato próprio de seu Diretor Presidente - organizará a sua Estrutura Administrativa com a definição de competências de seus órgãos, objetivando a racionalização e agilização operacional de seus serviços.

Art. 10 - Somente através de Lei própria e específica poderão ser alterados vencimentos, nomenclatura de cargos, jornadas de trabalho e percentuais de gratificação constantes nos ANEXOS I, II e III - desta Lei.

Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de março de 1998.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS MENSAIS DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

 

CARGOS COMISSIONADOS

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO

Diretor Presidente

 

sem remuneração

Diretor Geral Hospitalar

CF-6

2.465,00

Supervisor Administrativo

CF-5

1.380,00

Supervisor Financeiro

CF-5

1.380,00

Coordenador Enfermagem

CF-5

1.380,00

Coordenador Radioterapia

CF-5

1.380,00

Encarregado Seção III - Compras

CF-4

935,00

Encarregado Seção III - Manutenção

CF-4

935,00

Encarregado Seção III - R.H.

CF-4

935,00

Encarregado Seção II - Almoxarifado

CF-3

680,00

Encarregado Seção II - Faturamento

CF-3

680,00

Encarregado Seção II - Recepção

CF-3

680,00

Diretor Clínico Hospitalar

CF-2

614,00

Coordenador de Comissão de Oncologia

CF-2

614,00

Encarregado Seção I - Lavanderia

CF-1

420,00

Encarregado Seção I - Zeladoria

CF-1

420,00

 

 

EFETIVOS

CARGOS

NÍVEL

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais

EF-1

200,00

Auxiliar de Manutenção

EF-2

225,00

Escriturário/Telefonista

EF-3

269,00

Auxiliar Enfermagem

EF-4

400,00

Técnico de Laboratório

EF-5

485,00

Técnico de Radiologia

EF-5

485,00

Técnico de Segurança do Trabalho/Motorista

 

EF-5

 

485,00

Médico do Trabalho

EF-6

583,00

Médico Infectologista

EF-7

630,00

Médico Plantonista de P.S.

EF-8

690,00

Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social, Nutricionista, Bioquímico, Contador

 

 

EF-9

 

 

935,00

ANEXO II

 

JORNADAS DE TRABALHO

 

As jornadas de trabalho dos servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - são as seguintes:

 

I - Para a Diretoria e Cargos Comissionados

Disponibilidade total

 

II - Para cargos efetivos

1 - Pessoal Administrativo:

8:00(oito) horas diárias/40:00(quarenta) horas semanais

Horário: De 7:30 às 11:30 e de 13:30 às 17:30

2 - Pronto Socorro

12/36 - exceto para Enfermeira, que será de 8:00(oito) horas diárias de acordo com a Administração

3 - Médico do Trabalho

2:00(duas) horas diárias

4 - Médico Infectologista

Plantão semanal de 12:00(doze) horas - 52:00(cinquenta e duas) horas mensais.

5 - Enfermeiros

A jornada poderá, à critério da Administração do Hospital, ser de 12/36, 8:00(oito) horas diárias ou 6:00(seis) horas corridas de segunda a sexta-feira, com redução proporcional de seus vencimentos básicos.

6 - Zeladoria - Refeitório - Lavanderia - Recepção - Vigia, etc,

A jornada poderá, a critério da Administração do Hospital, ser de 12/36 ou 8:00(oito) horas diárias.

OBSERVAÇÃO:

Todos os servidores, com exceção daqueles cuja jornada seja reduzida com a consequente redução dos vencimentos, estarão sujeitos à alteração da jornada de trabalho, desde que não altere o número de horas originalmente pactuadas. Neste caso a alteração poderá ser feita a critério da Administração do Hospital, mediante ato próprio.

ANEXO III

 

GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

 

 

Serão concedidas aos servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - as Gratificações e Adicionais abaixo especificados:

 

  1. Gratificações de 50%(cinquenta por cento) sobre o vencimento básico para médicos plantonistas nos termos da Lei Municipal 2.920.

  2. Gratificação de 65%(sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico para plantão a distância no caso Bioquímico/Técnico Bioquímico sendo obrigatório o rodízio.

  3. Adicional de Insalubridade normal grau de risco médio = 20%(vinte por cento) do salário mínimo nacional.

  4. Adicional de Insalubridade especial para servidores que estejam em contato direto com pacientes com doenças infectocontagiosas, enquanto durar o contato, cumulativamente com adicional normal de insalubridade grau médio a razão de 6%(seis) do vencimento básico base da auxiliar de enfermagem.

  5. Adicional de Insalubridade grau máximo para servidores que exercem as funções de técnico em radiologia da radioterapia na razão de 40%(quarenta por cento) do salário base de seus vencimentos básicos.

  6. Gratificação de 40%(quarenta por cento) do salário base para plantão a distância no caso dos servidores que operam o aparelho de raio x, sendo obrigatório o rodízio. Entende-se por plantão à distância, o servidor ou o profissional que fica disponível, mesmo fora do local de trabalho, para atender casos de emergência.

  7. Gratificação de 20%(vinte por cento) para o escriturário que for designado para exercer as funções de Secretária de Diretoria.