LEI Nº 3.011
ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, CRIA OS RESPECTIVOS CARGOS NELE CONSTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica estabelecido o Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - e criados os respectivos cargos nele constantes, de caráter estatutário, com o correspondente nível de escolaridade mínima, símbolos e níveis de vencimentos, conforme abaixo especificado:
I - CARGOS EM COMISSÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Diretor Presidente |
s/remuneração |
01 |
Diretor Geral Hospitalar |
CF-6 |
01 |
Supervisor Administrativo |
CF-5 |
01 |
Supervisor Financeiro |
CF-5 |
01 |
Coordenador Enfermagem |
CF-5 |
01 |
Coordenador Radioterapia |
CF-5 |
01 |
Encarregado Seção III - Compras |
CF-4 |
01 |
Encarregado Seção III - Manutenção |
CF-4 |
01 |
Encarregado Seção III - Recursos Humanos |
CF-4 |
01 |
Encarregado Seção II - Almoxarifado |
CF-3 |
01 |
Encarregado Seção II - Faturamento |
CF-3 |
01 |
Encarregado Seção II - Recepção |
CF-3 |
01 |
Diretor Clínico Hospitalar |
CF-2 |
01 |
Coordenador de Comissão de Oncologia |
CF-2 |
01 |
Encarregado Seção I - Lavanderia |
CF-1 |
01 |
Encarregado Seção I - Zeladoria |
CF-1 |
II - CARGOS EFETIVOS |
||
1 - Escolaridade de Nível Superior |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assistente Social |
EF-9 |
01 |
Bioquímico |
EF-9 |
14 |
Enfermeiro |
EF-9 |
01 |
Nutricionista |
EF-9 |
02 |
Psicólogo |
EF-9 |
01 |
Contador |
EF-9 |
01 |
Médico do Trabalho |
EF-6 |
01 |
Médico Infectologista |
EF-7 |
30 |
Médico Plantonista de Pronto Socorro |
EF-8 |
2 - Escolaridade de Nível Médio(Antigo 2º grau) |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
04 |
Técnico de Laboratório |
EF-5 |
02 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
EF-5 |
10 |
Técnico de Radiologia |
EF-5 |
3 - Escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto, com Qualificação Profissional |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
163 |
Auxiliar de Enfermagem |
EF-4 |
4 - Escolaridade de Nível Fundamental Completo |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Telefonista |
EF-3 |
68 |
Escriturário |
EF-3 |
5 - Escolaridade de Nível Fundamental Incompleto (4ª série completa) |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
07 |
Motorista |
EF-5 |
6 - Escolaridade de Nível Elementar (saber ler e escrever) |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
80 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Jardineiro, lavanderia, cozinha, limpeza, desinfecção, boy, vigia, portaria, etc.) |
EF-1 |
09 |
Auxiliar de Serviços de Manutenção |
EF-2 |
§ 1º - Os vencimentos básicos mensais dos cargos a que se refere este artigo serão pagos de acordo com a Tabela do ANEXO I desta Lei.
Art. 2º - As jornadas de trabalho dos servidores lotados nos cargos de que trata o artigo anterior são as estabelecidas no ANEXO II desta Lei.
Art. 3º - Serão concedidas gratificações a servidores da FHOMUV na forma do estabelecido no ANEXO III desta Lei.
Art. 4º - Os Cargos em Comissão relacionados no item I do artigo 1º desta Lei, serão providos:
a - Diretor Presidente, Diretor Geral Hospitalar - Diretor Clínico Hospitalar, Supervisor Administrativo, Supervisor Financeiro, Coordenador de Comissão de Oncologia e Coordenador de Radioterapia através de recrutamento amplo;
b - Os cargos de Encarregado das Seções e Coordenador de Enfermagem, através de recrutamento restrito somente poderão ser exercidos por servidores efetivos da FHOMUV.
Art. 5º - Os Cargos Efetivos relacionados no item II do artigo 1º desta Lei serão providos através de Concurso Público, na forma de que for estabelecido no respectivo Edital.
Art. 6º - O servidor, pelo efetivo exercício do cargo, tem direito, exclusivamente:
I - ao vencimento básico do cargo;
II - as vantagens previstas na Lei Municipal nº 2.673/95 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a partir da data de nomeação na Fundação Hospitalar.
Art. 7º - Os adicionais noturno e de periculosidade serão concedidos conforme o estabelecido na legislação vigente.
Art. 8º - Para o exercício dos Cargos em Comissão de “Supervisor Financeiro”, “Coordenador de Radioterapia” e “Coordenador de Enfermagem”, será exigida comprovada experiência na área que vai atuar, acompanhada de diploma de curso superior, sendo de “Contador” para o exercício do Cargo de “Supervisor Financeiro”, de “Físico Nuclear Médico” para o exercício do Cargo de “Coordenador de Radioterapia” e de “Enfermagem”, para o exercício do Cargo de “Coordenador de Enfermagem”.
Art. 9 - A Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, através de ato próprio de seu Diretor Presidente - organizará a sua Estrutura Administrativa com a definição de competências de seus órgãos, objetivando a racionalização e agilização operacional de seus serviços.
Art. 10 - Somente através de Lei própria e específica poderão ser alterados vencimentos, nomenclatura de cargos, jornadas de trabalho e percentuais de gratificação constantes nos ANEXOS I, II e III - desta Lei.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de março de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS MENSAIS DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
CARGOS COMISSIONADOS |
|||
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
|
Diretor Presidente |
|
sem remuneração |
|
Diretor Geral Hospitalar |
CF-6 |
2.465,00 |
|
Supervisor Administrativo |
CF-5 |
1.380,00 |
|
Supervisor Financeiro |
CF-5 |
1.380,00 |
|
Coordenador Enfermagem |
CF-5 |
1.380,00 |
|
Coordenador Radioterapia |
CF-5 |
1.380,00 |
|
Encarregado Seção III - Compras |
CF-4 |
935,00 |
|
Encarregado Seção III - Manutenção |
CF-4 |
935,00 |
|
Encarregado Seção III - R.H. |
CF-4 |
935,00 |
|
Encarregado Seção II - Almoxarifado |
CF-3 |
680,00 |
|
Encarregado Seção II - Faturamento |
CF-3 |
680,00 |
|
Encarregado Seção II - Recepção |
CF-3 |
680,00 |
|
Diretor Clínico Hospitalar |
CF-2 |
614,00 |
|
Coordenador de Comissão de Oncologia |
CF-2 |
614,00 |
|
Encarregado Seção I - Lavanderia |
CF-1 |
420,00 |
|
Encarregado Seção I - Zeladoria |
CF-1 |
420,00 |
EFETIVOS |
||
CARGOS |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
EF-1 |
200,00 |
Auxiliar de Manutenção |
EF-2 |
225,00 |
Escriturário/Telefonista |
EF-3 |
269,00 |
Auxiliar Enfermagem |
EF-4 |
400,00 |
Técnico de Laboratório |
EF-5 |
485,00 |
Técnico de Radiologia |
EF-5 |
485,00 |
Técnico de Segurança do Trabalho/Motorista |
EF-5 |
485,00 |
Médico do Trabalho |
EF-6 |
583,00 |
Médico Infectologista |
EF-7 |
630,00 |
Médico Plantonista de P.S. |
EF-8 |
690,00 |
Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social, Nutricionista, Bioquímico, Contador |
EF-9 |
935,00 |
ANEXO II
JORNADAS DE TRABALHO
As jornadas de trabalho dos servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - são as seguintes:
I - Para a Diretoria e Cargos Comissionados
Disponibilidade total
II - Para cargos efetivos
1 - Pessoal Administrativo:
8:00(oito) horas diárias/40:00(quarenta) horas semanais
Horário: De 7:30 às 11:30 e de 13:30 às 17:30
2 - Pronto Socorro
12/36 - exceto para Enfermeira, que será de 8:00(oito) horas diárias de acordo com a Administração
3 - Médico do Trabalho
2:00(duas) horas diárias
4 - Médico Infectologista
Plantão semanal de 12:00(doze) horas - 52:00(cinquenta e duas) horas mensais.
5 - Enfermeiros
A jornada poderá, à critério da Administração do Hospital, ser de 12/36, 8:00(oito) horas diárias ou 6:00(seis) horas corridas de segunda a sexta-feira, com redução proporcional de seus vencimentos básicos.
6 - Zeladoria - Refeitório - Lavanderia - Recepção - Vigia, etc,
A jornada poderá, a critério da Administração do Hospital, ser de 12/36 ou 8:00(oito) horas diárias.
OBSERVAÇÃO:
Todos os servidores, com exceção daqueles cuja jornada seja reduzida com a consequente redução dos vencimentos, estarão sujeitos à alteração da jornada de trabalho, desde que não altere o número de horas originalmente pactuadas. Neste caso a alteração poderá ser feita a critério da Administração do Hospital, mediante ato próprio.
ANEXO III
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Serão concedidas aos servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - as Gratificações e Adicionais abaixo especificados:
-
Gratificações de 50%(cinquenta por cento) sobre o vencimento básico para médicos plantonistas nos termos da Lei Municipal 2.920.
-
Gratificação de 65%(sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico para plantão a distância no caso Bioquímico/Técnico Bioquímico sendo obrigatório o rodízio.
-
Adicional de Insalubridade normal grau de risco médio = 20%(vinte por cento) do salário mínimo nacional.
-
Adicional de Insalubridade especial para servidores que estejam em contato direto com pacientes com doenças infectocontagiosas, enquanto durar o contato, cumulativamente com adicional normal de insalubridade grau médio a razão de 6%(seis) do vencimento básico base da auxiliar de enfermagem.
-
Adicional de Insalubridade grau máximo para servidores que exercem as funções de técnico em radiologia da radioterapia na razão de 40%(quarenta por cento) do salário base de seus vencimentos básicos.
-
Gratificação de 40%(quarenta por cento) do salário base para plantão a distância no caso dos servidores que operam o aparelho de raio x, sendo obrigatório o rodízio. Entende-se por plantão à distância, o servidor ou o profissional que fica disponível, mesmo fora do local de trabalho, para atender casos de emergência.
-
Gratificação de 20%(vinte por cento) para o escriturário que for designado para exercer as funções de Secretária de Diretoria.