Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.010 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, DOADA Á EMPRESA J. R. VICENTE METALÚRGICA LTDA, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.827, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.010



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, DOADA Á EMPRESA J. R. VICENTE METALÚRGICA LTDA, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.827, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em reversão sem ônus de espécie alguma, a área de terreno com 1.253m² (hum mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados) doada pela Lei Municipal nº 2.827, de 29 de outubro de 1996 à Empresa J. R. VICENTE METALÚRGICA LTDA, localizada à Avenida Washington Ribeiro, esquina com a Avenida Doutor Messias Barros, no Distrito Industrial Miguel de Lucca, nesta cidade.

Art. 2º As delimitações e confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior são as definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG – Secretaria Municipal de Planejamento, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Reversão, cujos emolumentos correrão por conta do Município de Varginha.

 

Art. 3º A reversão de área de terreno a que se refere a presente Lei é mantida pelo fato de que o Município doará à Empresa J. R. VICENTE METALÚRGICA LTDA um outro imóvel mais apropriado à instalação de suas dependências industriais.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de março de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO