PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.008
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.968, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.968 de 22 de outubro de 1997 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Escritura Pública de Doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 180 cento e oitenta) dias a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de março de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RENATO RESENDE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO