Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.008 - ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.968, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 3.008


ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.968, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.968 de 22 de outubro de 1997 passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. A Escritura Pública de Doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 180 cento e oitenta) dias a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação”.


Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de março de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO