Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.004 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 3004


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais – FUVAE – objetivando a mútua colaboração entre as partes convenentes e visando a assistência às pessoas excepcionais de ambos os sexos.

Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, com observância, para esse fim, do disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de março de 1998.


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERESINHA DELFRARO DAVID

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO