PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3003
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 549.431,80 (quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos), áreas de terreno totalizando, aproximadamente, 49,78 Ha (quarenta e nove vírgula setenta e oito hectares), localizadas às margens da Rodovia BR-491, equidistantes a 7 Km. da cidade de Varginha, no lugar denominado Fazenda Alto da Cachoeira, sendo:
ÁREA 01: De propriedade de Alice Paiva Bueno, ou quem de direito, com aproximadamente 3,56 Ha (três vírgula cinquenta e seis hectares), ao valor de R$ 38.292,50 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado às margens da BR-491, no cruzamento da faixa de domínio do DER com a cêrca divisória da propriedade do Sr. Américo N. Menezes; Do ponto 0 (zero), segue por 266,08 m em curva confrontando com a faixa de domínio do DER, às margens da BR-491, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (um), volve à direita e segue por 155,06 m confrontando com propriedade do Sr. José Castilho Neto, até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue em curva por 388,27 m confrontando parte com área de Roberto Nogueira Reis e parte com área de Luiz Cândido Silva, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve novamente à direita seguindo por 21,68 m sobre a cerca de arame, confrontando com propriedade do Sr. Américo N. Menezes, até encontrar o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 35.641,48 m².
ÁREA 02: De propriedade do Sr. José Castilho Neto e esposa, ou quem de direito, com aproximadamente 19,41 Ha (dezenove vírgula quarenta e um hectares), ao valor de R$ 208.543,60 (duzentos e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado às margens da BR-491, no cruzamento da faixa de domínio do DER com a cêrca divisória entre a área a ser desapropriada e a propriedade da Sra. Alice Paiva Bueno; Do ponto 0 (zero), segue em curva por 593,36 m confrontando com a faixa de domínio do DER, às margens da BR-491, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue por 268,03 m confrontando com propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno, até encontrar o ponto 2 (dois);
Do ponto 02 (dois), volve à direita seguindo por 254,96 m em divisa ainda com propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno, até encontrar o ponto 03;
Do ponto 03 (três), segue em curva por 759,46 m confrontando com propriedade do Sr. Hélcio Nogueira Reis até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), volve à direita e segue por 155,06 m em divisa com propriedade da Sra. Alice Paiva Bueno até encontrar o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 194.106,00 m².
ÁREA 03: De propriedade do Dr. Hélcio Nogueira Reis e esposa, ou quem de direito, com aproximadamente 8,26 Ha (oito vírgula vinte e seis hectares), ao valor de R$ 88.776,00 (oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais), tendo as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no cruzamento das divisas das propriedades de Hélcio Nogueira Reis, Roberto Nogueira Reis e Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti; Do ponto 0 (zero), segue por 403,65 m confrontando com propriedade do Sr. Roberto Nogueira Reis, até encontrar o ponto 01 (hum); Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue por 520,33 m confrontando com a Estrada Municipal, até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue por 92,68 m confrontando com propriedade remanescente do Sr. Hélcio Nogueira Reis, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve novamente à direita seguindo por 415,50 m ainda em divisa com propriedade do Sr. Hélcio Nogueira Reis, até encontrar o ponto 4 (quatro); Do ponto 4 (quatro), volve à esquerda e segue por 391,22 m confrontando com propriedade do Sr. Hélcio Nogueira Reis até encontrar o ponto 5 (cinco); Do ponto 5 (cinco), volve à direita seguindo por 127,62 m em divisa com propriedade da Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti, até encontrar o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 82.630,40 m².
ÁREA 04: De propriedade de Roberto Nogueira Reis, ou quem de direito, com aproximadamente 5,32 Ha (cinco vírgula trinta e dois hectares), ao valor de R$ 57.206,70 (cinquenta e sete mil, duzentos e seis reais e setenta centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no cruzamento das divisas das propriedades de Alice Paiva Bueno, Roberto Nogueira Reis e Hélcio Nogueira Reis; Do ponto 0 (zero), segue por 403,65 m confrontando com propriedade do Sr. Hélcio Nogueira Reis, até encontrar o ponto 1 (hum), Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue por 148,44 m confrontando com propriedade da Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti, até encontrar o ponto 2 (dois), do ponto 2 (dois), volve novamente à direita e segue em curva por 316,90 m confrontando com propriedade do Sr. Luiz Cândido Silva, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve à direita e segue em curva por 176,50 m confrontando com a Estrada Municipal, até encontrar o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 53.246,32 m².
ÁREA 05: De propriedade de Elisabeth Vilela Ribeiro Domingueti e seu marido, ou quem de direito, com aproximadamente 8,14 Ha (oito vírgula catorze hectares), ao valor de R$ 87.555,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), tendo as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA 06: Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no cruzamento das divisas das propriedades de Roberto Nogueira Reis, Luiz Cândido Silva, Rita Vilela Ribeiro e Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti; Do ponto 0 (zero), segue por 276, 06 m confrontando parte com propriedade do Sr. Roberto Nogueira Reis e parte com propriedade do Sr. Hélcio Nogueira Reis, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue por 214,86 m confrontando com área remanescente da Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti, até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve novamente à direita seguindo por 336,85 m em divisa ainda com área remanescente da Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve à direita e segue em curva por 378,20 m confrontando com propriedade da Sra. Rita Vilela Ribeiro, até encontrar o ponto inicial o (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 81.494,34 m².
ÁREA 06: De propriedade de Rita Vilela Ribeiro, ou quem de direito, com aproximadamente 6,42 Ha (seis vírgula quarenta e dois hectares), ao valor de R$ 69.058,00 (sessenta e nove mil e cinco e oito reais), tendo as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no cruzamento das divisas das propriedades de Luiz Cândido Silva, Rita Vilela Ribeiro e Américo N. Menezes; Do ponto 0 (zero), segue por 104,90 m confrontando com propriedade do Sr. Luiz Cândido Silva, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue em curva por 378,20 m confrontando com área da Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti, até encontrar o ponto 2 (dois), Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 101,15 m em divisa ainda com propriedade da Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue em curva por 471,00 m confrontando com propriedade do Sr. Américo N. Menezes, até encontrar o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 64.277,42 m².
Art. 2º As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à implantação de um distrito industrial.
Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta lei, observados os quantitativos de área que cada proprietário estiver alienando ao Município, será efetivado no ato da(s) assinatura(s) da(s) escritura(s) pública(s) de desapropriação(ões) amigável(éis).
Art. 4º As aquisições de áreas ora autorizadas serão efetivadas "ad corpus", nos termos do estabelecido no artigo 1.136 do Código Civil, o que evitará prejuízos por possíveis diferenças de metragens, naturalmente existentes quando consideradas medidas antigas e atuais, alcançadas essas através de equipamentos modernos e muito precisos.
Art. 5º Fica igualmente o Município autorizado a adquirir do Sr. Luiz Cândido da Silva, através de permuta, gleba de terreno limítrofe às áreas adquiridas por força desta lei, havida pelo referido Senhor, conforme registro no Livro 02 - R1, sob a matrícula nº. 21.793, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, cuja escritura de compra e venda informa possuir extensão de terra de 4,84 Ha (quatro vírgula oitenta e quatro hectares).
§ 1º A permuta ora autorizada visa atender as necessidades de área para implantação do Distrito Industrial mencionado;
§ 2º O Município providenciará levantamento topográfico da gleba pertencente ao Sr. Luiz Cândido da Silva, com vistas à apuração da real medição existente "in loco" e para determinar o "quantum" de área que será oferecido em troca pelo Município.
§ 3º A fração de terreno a ser ofertada pelo Município na permuta, será oriunda de desmembramento das áreas adquiridas nos termos desta Lei, observando-se, porém, a medição alcançada com o levantamento topográfico de que trata o parágrafo anterior e a localização a ser definida pela Administração Municipal através de Memorial Descritivo elaborado por seu Setor Competente.
§ 4º As despesas de escrituração da permuta, assim como os impostos incidentes sobre a mesma, serão custeados pelo Município.
Art. 6º As áreas a serem adquiridas pelo Município por força da presente Lei, passam a ser consideradas áreas de expansão urbana.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Município, ano de 1998, aprovado pela Lei Municipal nº 2.970/97, especificamente no Código 12.02.11.62.346-1.017-4110.00, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, caso necessário.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 1998.
ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RENATO RESENDE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO