Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.002 - CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3002


CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º Ficam concedidas no corrente ano, subvenções sociais, às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais, cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas:


SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

SEHAP Centro de Desenv. da Criança - CDC

R$ 150.000,00

SEHAP Fundação Varginhense de Assist. aos Excepcionais – FUVAE

R$ 50.000,00

TOTAL – SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

R$ 200.000,00


 

SERVIÇO DE SAÚDE

SEMUS Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV

R$ 1.800.000,00

TOTAL – SERVIÇO DE SAÚDE

R$ 1.800.000,00


 

SERVIÇO DE CULTURA

SEDUC Fundação Cultural do Município de Varginha – FHOMUV

R$ 300.000,00

TOTAL – SERVIÇO DE SAÚDE

R$ 2.300.000,00


Art. 2º As subvenções sociais de que trata o artigo anterior poderão ser pagas no decorrer do exercício de 1998, em parcelas mensais, de acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º As entidades beneficiadas com o pagamento de subvenções ficam obrigados, sob pena de não lhes serem concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestarem contas à Prefeitura Municipal, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

 

Parágrafo único. A prestação de contas das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não lhes serem pagas as parcelas subsequentes.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município de Varginha.


Art. 5º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento de 1998, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 6º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com entidades com as entidades subvencionadas através da presente Lei o respectivo Convênio, Termo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções concedidas pela presente Lei.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento o arquivamento cópias do Convênio, Termo Aditivo ou Adendo celebrados.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 1998.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO