Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 3.001 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ANUIR EM ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3001


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ANUIR EM ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comparecer em nome do Município de Varginha, como anuente, na escritura de doação de um terreno que a Firma FERMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, fará à Firma FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA, tendo em vista que o dito terreno foi havido pela doação do Município de Varginha, conforme escritura lavrada no livro de Notas Número 182-B, folhas 21AV.


Art. 2º - A anuência ora permitida tem por objetivo satisfazer as finalidades das Leis Municipais nº 1.639, de 09 de julho de 1987 e nº 2.991, de 29 de dezembro de 1997, cujas obrigações e exigências nelas estabelecidas deverão fazer parte integrante da escritura de doação, obrigando, tanto doadora e donatária, às condições pré-estabelecidas, mormente no que diz respeito à reversão da área ao patrimônio municipal, no caso de descumprimento dos termos das leis mencionadas ou das finalidades da doação.


Parágrafo Único: A anuência do Município com a doação, não revoga as obrigações anteriormente assumidas pela empresa FERMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pelo contrário, as transfere para a nova donatária, FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA.


Art. 3º - A empresa FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA, por seus representantes, deverão declarar no corpo da escritura de doação, que conhecem, aceitam e irão cumprir todos os encargos estabelecidos pelo Município quando da doação da área à empresa FERMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.


Art. 4º - Da anuência não poderá resultar quaisquer ônus para o Município.


Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de fevereiro de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RENATO REZENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO