PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.000
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico um Crédito Especial no valor de R$80.000,00(oitenta mil reais), para atender, no corrente exercício, o pagamento da subvenção econômica destinada à EMATER - MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, de acordo com o previsto no Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a referida Empresa, em 27 de janeiro de 1994 e seu IV Termo Aditivo, assinado em 02 de dezembro de 1996, devidamente autorizado pelas Leis Municipais nº 2.832/96 e 2.842/96.
Art. 2º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado, em decorrência do disposto no artigo anterior, a anular na dotação orçamentária 10.00 - 10.04 - 16.91.575.1/020 - 4110-00 - da Secretaria Municipal de Obras, importância equivalente ao valor do Crédito Especial ora autorizado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de fevereiro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA