PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.999
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL PARA O DESEMPENHO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 9.503, 23/09/97, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO C.T.B. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais Convênio de Cooperação Técnica e operacional para o desempenho das respectivas atribuições previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - Fica igualmente o Município autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, quando necessário, Termos Aditivos ao Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do que dispõe o artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Varginha.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas, se necessário, com observância, para esse fim do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, 17 de março de 1964.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZ VALETIM MICHELOTTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS