Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 2.998 - DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.716, DE 05 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 2.998

 


DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.716, DE 05 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do Art. 2º, o Art. 4º, o Art. 5º e o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.716 de 05 de março de 1996, passam a vigorar respectivamente com a seguinte redação:

Art. 2º - ...

§ 2º - A dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP para financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social, será transferida para as contas do F.M.A.S., automaticamente, após realizadas as receitas correspondentes.

§ 3º - A dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP para manutenção e investimento permanecerá sob a competência da Administração Pública Municipal, com acompanhamento e controle do C.M.A.S.”

Art. 4º - O Fundo será gerenciado pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social, sob a orientação e controle do CMAS, observando as diretrizes e o Plano de aplicação aprovados pelo C.M.A.S.”

Art. 5º - São atribuições dos gerenciadores do F.M.A.S.:

I - Elaborar, de acordo com o C.M.A.S. o Plano de Aplicação do Fundo;

II - Exibir ao C.M.A.S. as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo;

III - Assinar cheques em conjunto Prefeito e Secretário;

IV - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

V - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.”

Art. 6º - ...

I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social aprovados pelo C.M.A.S. e desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social e/ou órgãos conveniados.”

Art. 2º - A Secretaria Municipal do Bem Estar Social - SEBES a que se refere a Lei Municipal nº 2.716/96, passa a denominar-se “SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP”, conforme o disposto no Art. 43 da Lei Municipal nº 2.925/97 de 26 de junho de 1997

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL