Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 2.996 - DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 2.996



DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, os Cargos de Provimento Efetivo abaixo relacionados, lotados nas seguintes Secretarias Municipais :




 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Digitador

E-05

01

Engenheiro Civil

E-22




 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Escriturário

E-05




 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Escriturário

E-05

01

Técnico em Contabilidade

E-20




 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Escriturário

E-05

01

Motorista

E-09





 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

10

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

01

Escriturário

E-05

01

Digitador

E-05

02

Motorista

E-09





 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

01

Digitador

E-05

01

Secretária

E-08

01

Auxiliar de Administração

E-10

01

Agente Administrativo

E-15





 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

02

Escriturário

E-05

01

Assistente Administrativo

E-12




 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

03

Escriturário

E-05

01

Supervisor Pedagógico

E-21



Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo relacionadas, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:




 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

05

Agente Fiscal

E-08




 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

08

Agente Fiscal

E-08

06

Fiscal de Rendas

E-10




 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

02

Tratorista

E-09


Art. 3º - À Servente Escolar que desempenhar suas funções nas escolas municipais localizadas na zona rural do Município de Varginha, será concedida, mensalmente, uma Ajuda de Custo de 50%(cinquenta por cento) sobre o seu vencimento básico.

 

Art. 4º - Fica instituída uma “Gratificação Especial” para o cargo de “Auxiliar de Necrópsia”, a ser paga mensalmente ao respectivo titular na base de 65%(sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do referido cargo.

 

Art. 5º - As vantagens a que se referem os artigos 3º e 4º desta Lei serão devidas enquanto o servidor beneficiado estiver no efetivo exercício de seu cargo, não se incorporando aos seus vencimentos para nenhum efeito.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO