PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.996
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, os Cargos de Provimento Efetivo abaixo relacionados, lotados nas seguintes Secretarias Municipais :
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
Digitador |
E-05 |
01 |
Engenheiro Civil |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
Escriturário |
E-05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
Escriturário |
E-05 |
01 |
Técnico em Contabilidade |
E-20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
Escriturário |
E-05 |
01 |
Motorista |
E-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
01 |
Escriturário |
E-05 |
01 |
Digitador |
E-05 |
02 |
Motorista |
E-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
01 |
Digitador |
E-05 |
01 |
Secretária |
E-08 |
01 |
Auxiliar de Administração |
E-10 |
01 |
Agente Administrativo |
E-15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
02 |
Escriturário |
E-05 |
01 |
Assistente Administrativo |
E-12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
03 |
Escriturário |
E-05 |
01 |
Supervisor Pedagógico |
E-21 |
Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo relacionadas, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
05 |
Agente Fiscal |
E-08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
08 |
Agente Fiscal |
E-08 |
06 |
Fiscal de Rendas |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
02 |
Tratorista |
E-09 |
Art. 3º - À Servente Escolar que desempenhar suas funções nas escolas municipais localizadas na zona rural do Município de Varginha, será concedida, mensalmente, uma Ajuda de Custo de 50%(cinquenta por cento) sobre o seu vencimento básico.
Art. 4º - Fica instituída uma “Gratificação Especial” para o cargo de “Auxiliar de Necrópsia”, a ser paga mensalmente ao respectivo titular na base de 65%(sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do referido cargo.
Art. 5º - As vantagens a que se referem os artigos 3º e 4º desta Lei serão devidas enquanto o servidor beneficiado estiver no efetivo exercício de seu cargo, não se incorporando aos seus vencimentos para nenhum efeito.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO