PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.995
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, um Crédito Especial no valor de R$75.000,00(setenta e cinco mil reais) para atender as despesas com a reconstrução das residências destruídas ou danificadas em decorrência de acidente ferroviário ocorrido nesta cidade em 12 de julho de 1995.
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a anular na dotação orçamentária 04.01.00/3111.00-03.07.021.2007 da Secretaria Municipal de Administração, a importância equivalente ao valor do Crédito Especial ora autorizado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de fevereiro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA