Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1998 LEI Nº 2.992 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 2.992



ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Especial no valor de R$178.000,00(cento e setenta e oito mil reais) à dotação abaixo especificada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha:


ÓRGÃO: 01 - Fundação Hospitalar do Município de Varginha

UNIDADE: 02 - Diretoria Geral Hospitalar

SUB-UNIDADE: 02 - Seção de Contabilidade e Finanças

FUNÇÃO: 03 - Administração e Planejamento

PROGRAMA: 08 - Administração Financeira

SUB-PROGRAMA: 021 - Administração Geral

PROJ./ATIV.: 2.003 - Parcelamento de Débito para com INSS

CLASSIF. ECONÔMICA - 4351.00 - Amortização de Dívida Contratada junto ao INSS

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha as seguintes dotações:

010103070202001313200(Ficha 0005)..................10.000,00

0102030307021412000(Ficha 017).....................19.000,00

0102031582495325100(Ficha 026).....................10.000,00

0102031582495325200(Ficha 027).....................10.000,00

0102031582495325300(Ficha 028).....................10.000,00

0102031584000328000(Ficha 029).....................10.000,00

0102060307021311100(Ficha 041).....................50.000,00

0102060307021312000(Ficha 042).....................30.000,00

01041375428412000(Ficha 050).......................20.000,00

01041375428313100(Ficha0053)........................9.000,00

TOTAL.............................................178.000,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1997



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO