Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.605 - AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 

 

LEI Nº 4.605

 

Autoriza a aquisição de área e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir por compra e venda por preço total nunca superior a R$ 103.663,20 (cento e três mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos), área de terreno com 1.341,58m² (um mil, trezentos e quarenta e um vírgula cinquenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva, devidamente registrada no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca de Varginha, no livro nº 2, R-1, matrícula 11.454.

 

Parágrafo único. O Município pagará a importância descrita no "caput" deste artigo, no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, a qual deverá ser assinada a partir da data estabelecida na subcláusula segunda do Protocolo de Intenções.

 

Art. 2º A área, cuja aquisição fica autorizada pela presente Lei, destina-se à instalação da nova Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, juntamente com as demais áreas que foram devolvidas através de doação e transferência de percentual de 10% (dez por cento), em face de desmembramento da área total, tudo conforme Protocolo de Intenções de 25 de agosto de 2006, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de laudo de avaliação realizada pela Comissão Municipal, nomeada para esta finalidade.

 

Art 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

 

Art 5º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição da área, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO