PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.743
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adiconais suplementares no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para os fins que especifica.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.542) no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em favor da Fundação Cultural do Município de Varginha, para fins funcionais programáticas abaixo elencadas:
03.01.
13.122.3080.2.020 3.1.90.11 Ficha nº 003 R$ 4.300,00
13.122.3080.2.020 3.1.20.13 Ficha nº 001 R$ 1.100,00
13.122.3080.2.020 3.1.91.13 Ficha nº 004 R$ 400,00
03.02.
13.392.3010.2.010 3.1.90.11 Ficha nº 019 R$ 4.100,00
13.392.3010.2.010 3.1.91.13 Ficha nº 020 R$ 700,00
03.03.
13.392.3010.2.009 3.1.90.11 Ficha nº 023 R$ 9.100,00
13.392.3010.2.009 3.1.90.04 Ficha nº 022 R$ 1.500,00
13.392.3010.2.009 3.1.20.13 Ficha nº 021 R$ 1.800,00
13.392.3010.2.009 3.1.91.13 Ficha nº 024 R$ 400,00
03.04
13.392.3010.2.011 3.1.90.11 Ficha nº 031 R$ 10.000,00
13.392.3010.2.011 3.1.20.13 Ficha nº 029 R$ 800,00
13.392.3010.2.011 3.1.91.13 Ficha nº 032 R$ 500,00
03.06
13.391.3015.2.015 3.1.90.11 Ficha nº 041 R$ 3.000,00
13.391.3015.2.015 3.1.91.13 Ficha nº 042 R$ 300,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de dezembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA