Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.732 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA GÊNESE BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.732


Dispõe sobre a doação de área à empresa gênese bioteclogia indústria e comércio ltda e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa GÊNESE BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 68.384.155/0001-02, com sede na Rua Diogo Vaz, 291 – Cambuci – SP, uma área de terreno com aproximadamente 13.926,00m² (treze mil, novecentos e vinte seis metros quadrados), avaliada em R$ 278.520,00 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais), localizada à Rua Projetada 2 (dois), aos fundos da empresa Walita, Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira.

Parágrafo único. A área de terreno mencionada, no caput deste artigo, de propriedade do Município de Varginha, tem as seguintes delimitações:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Projetada 2 (dois), divisa de área remanescente do Município e distante 39,00m (trinta e nove metros) da convergência do referido alinhamento. Do ponto 0 (zero), segue 66,00m (sessenta e seis metros) pelo alinhamento com a Rua Projetada 2(dois), até atingir o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), converge à esquerda e segue 211,00m (duzentos e onze metros) confrontando com área remanescente do Município, até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à esquerda e segue 66,00m (sessenta e seis metros) confrontando com área remanescente do Município, até atingir o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à esquerda e segue 211,00m (duzentos e onze metros) confrontando ainda com área remanescente do Município, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).


Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 13.926,00m² (treze mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados)”.


Art. 2° A presente doação destina-se exclusivamente à implantação da unidade industrial da referida empresa, ficando obrigada ao cumprimento integral das obrigações constantes do Protocolo de Intenções.


Art. 3° A Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente Lei e, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal.


Art. 4° A empresa GÊNESE BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, compromete-se a iniciar a construção de sua unidade no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura da Escritura Pública de Doação e, com término previsto na primeira fase de 12 (doze) meses a partir do início das obras.


Art. 5° O prazo constante no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.


Art. 6° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, sem ônus algum, inclusive as benfeitorias nele realizadas, se, a donatária ou seus sucessores, vierem encerrar as suas atividades no Município de Varginha antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura da Escritura Pública de Doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso assumido, qual seja, o de participação no Programa Empresa Cidadã.


Art. 7° A empresa poderá oferecer o imóvel em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo certo que ao Município, será garantida a hipoteca em segundo grau.

Art. 8° Todas as despesas com a Escritura Pública, inclusive àquelas relativas a emolumentos, impostos e registros, serão pagas exclusivamente pela Empresa Donatária.


Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO